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# O que preciso?

* Estar ciente que o cadastro é auto declaratório, ou seja as informações por você fornecidas são de sua responsabilidade

* Efetuar o preenchimento de no mínimo as informações indicadas como obrigatórias no cadastro

* Inserir sua foto

* Inserir um dos seguintes documentos pessoais:

  1-    CPF

  2-    Documento de identidade (CNH/RG) com emissão não superior a 10 anos

  3-    Carteira Funcional

  4-    Carteira de Identidade (expedido pelo: comando militar, ex-ministério militar, corpo de bombeiros ou policia militar)

  5-    CNH – Carteira Nacional de Habilitação

  6-    CTPS – Carteira de Trabalho e previdência social

  7-    Certidão de Nascimento para menores  sem RG

* Inserir um comprovante de ENDEREÇO em seu nome sendo aceitos os seguintes tipos:

  1-    Conta de água, energia elétrica, gás, internet residencial ou telefonia fixa emitidas em data não superior **a 02 meses**

  2-    Certidão de registro imobiliário de imóvel

  3-    Escritura pública

  4-    Compromisso de compra e venda

  5-    Contrato de locação de imóvel

* Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge além do comprovante acima inserir também:

  1-    Certidão de casamento

  2-    União estável

  3-    Declaração reconhecida em cartório

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* **REGRAS IMPORTANTES**

  1-    Se menor de 25 anos aceita o comprovante de endereço no nome dos pais

  2-    Se maior de 25 anos e não possuir comprovante  (agua, energia, gás ou telefonia fixa) em seu nome poderá inserir outro tipo de comprovante mas será gerado visita para comprovar

  3-    Se proprietário ou locatário de imóvel em Rio Claro mesmo que não resida na cidade poderá ter seu cadastro homologado mas seus dependentes não

  4-    Os moradores em situação de Rua (se município de Rio Claro) terão seu cadastro homologado desde que anexem a declaração do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

  5-    ACAMADOS – o cadastro poderá ser efetuado por outra pessoa, mas deverá ser efetuado visita para comprovação

  6-   SERVIDOR PÚBLICO mesmo que resida em outro município terá seu cadastro homologado desde que insira portaria de nomeação ou crachá funcional.
