📍O que preciso?

Para fazer seu cadastro digital você precisará seguir as orientações do decreto municipal:

  • Estar ciente que o cadastro é auto declaratório, ou seja as informações por você fornecidas são de sua responsabilidade

  • Efetuar o preenchimento de no mínimo as informações indicadas como obrigatórias no cadastro

  • Inserir sua foto

  • Inserir um dos seguintes documentos pessoais:

    1- CPF

    2- Documento de identidade (CNH/RG) com emissão não superior a 10 anos

    3- Carteira Funcional

    4- Carteira de Identidade (expedido pelo: comando militar, ex-ministério militar, corpo de bombeiros ou policia militar)

    5- CNH – Carteira Nacional de Habilitação

    6- CTPS – Carteira de Trabalho e previdência social

    7- Certidão de Nascimento para menores sem RG

  • Inserir um comprovante de ENDEREÇO em seu nome sendo aceitos os seguintes tipos:

    1- Conta de água, energia elétrica, gás, internet residencial ou telefonia fixa emitidas em data não superior a 02 meses

    2- Certidão de registro imobiliário de imóvel

    3- Escritura pública

    4- Compromisso de compra e venda

    5- Contrato de locação de imóvel

  • Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge além do comprovante acima inserir também:

    1- Certidão de casamento

    2- União estável

    3- Declaração reconhecida em cartório

  • REGRAS IMPORTANTES

    1- Se menor de 25 anos aceita o comprovante de endereço no nome dos pais

    2- Se maior de 25 anos e não possuir comprovante (agua, energia, gás ou telefonia fixa) em seu nome poderá inserir outro tipo de comprovante mas será gerado visita para comprovar

    3- Se proprietário ou locatário de imóvel em Rio Claro mesmo que não resida na cidade poderá ter seu cadastro homologado mas seus dependentes não

    4- Os moradores em situação de Rua (se município de Rio Claro) terão seu cadastro homologado desde que anexem a declaração do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS

    5- ACAMADOS – o cadastro poderá ser efetuado por outra pessoa, mas deverá ser efetuado visita para comprovação

    6- SERVIDOR PÚBLICO mesmo que resida em outro município terá seu cadastro homologado desde que insira portaria de nomeação ou crachá funcional.

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